Na última terça-feira (22), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cometeu um ato no mínimo bizarro.
Eles querem permitir a exumação do corpo do cantor e compositor Tim Maia, que nos deixou em 1998.
A ação foi autorizada devido a um pedido feito em nome de uma suposta filha do saudoso músico, que entrou com uma ação de investigação de paternidade.
Os herdeiros de Maia recorreram da decisão, oferecendo como argumento o fato de que os exames poderiam ser feitos com material genético fornecido por eles próprios, mas o relator não quis nem saber.
Ele (o relator), inclusive, rejeitou o óbvio (e cabível) argumento de que a exumação causará um desrespeito aos familiares (e aos fãs, entre os quais orgulhosamente me incluo), 13 anos após o óbito.
Juro que não entra na minha cabeça esse tipo de disputa.
É lógico que somos levados a imaginar que a única motivação aqui é a financeira, ou seja, a suposta filha quer é parte da possível herança deixada por Dom Maia.
Afinal de contas, o intérprete de Primavera e tantos outros sucessos não terá a oportunidade de conhecer ou mesmo conviver com a eventual filha.
Em função disso, vou dar uma sugestão meio sacana aqui.
Se por ventura alguém entrar com esse tipo de ação, ganhar e for constatado que o artista em questão tem mesmo é dívidas e mais dívidas, o dito “herdeiro” deveria ter seus bens confiscados para ajudar a pagar as contas.
Que tal? Afinal, quem pede o que quer, de repente deveria poder levar como prêmio o que não quer…
Que a Justiça julgue isso de forma realmente correta, que não é a minha função. Mas que tirar o Síndico do caixão dessa forma é no mínimo algo grotesco, lá isso é.
Prefiro ouvir e ver o genial Tim Maia, que tive a honra de entrevistar algumas vezes, cantando seu clássico Do Leme ao Pontal, ao vivo. Vem comigo!
March 25, 2011 at 3:47 pm
Fabian, mandei um e-mail para aquele que tu me passou seu.
Abraço.